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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 6293 de 2021
Ementa: Altera o caput e o § 1º do artigo 2º da Lei nº 3.580, de 18 de fevereiro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Convênio, bem como a contratar, por prazo determinado, em caráter emergencial, servidores para prestar serviços atinentes às atividades de inspeção sanitária de produtos de origem animal, atendendo necessidade temporária de excepcional interesse do Município. Aumenta a quantidade de Agentes de Inspeção Sanitária de 28 para 32 e a remuneração destes de R$ 1.600,00 para R$ 2.000,00.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações