Indicação nº 602 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
602
Data de Apresentação
04/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 602/2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indicação 057/2020
A Vereadora subscritora desta, na forma regimental, indica ao Prefeito Municipal a possibilidade de alteração do parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.142/2000 que possui a seguinte redação: “Nos loteamentos em situação irregular, será tolerado chácaras com área mínima de até 5 000 m² (cinco mil metros quadrados)”.
A Vereadora subscritora desta, na forma regimental, indica ao Prefeito Municipal a possibilidade de alteração do parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.142/2000 que possui a seguinte redação: “Nos loteamentos em situação irregular, será tolerado chácaras com área mínima de até 5 000 m² (cinco mil metros quadrados)”.
Indexação
Observação