CEAPDC - Comissão Especial para Apuração de Possível Descumprimento Contratual - Processo Adm. 11/2021

Dados Básicos

Nome

Comissão Especial para Apuração de Possível Descumprimento Contratual - Processo Adm. 11/2021

Sigla

CEAPDC

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Especial

Data de Criação

12/08/2021

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Câmara de Vereadores

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

PORTARIA Nº 230/2021

PRORROGA O PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2011.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XX, artigo 25, do Regimento Interno desta Casa,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, contados a partir da 11 de novembro de 2021, o prazo para a execução dos trabalhos da Comissão Especial para Apuração de Possível Descumprimento Contratual, em decorrência do Processo Administrativo no 11/2021, referente à contratação da Empresa M.S.S. DA SILVA & CIA LTDA-ME.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores, 9 de novembro de 2021.

Vereador Ronildo Pereira Macedo
PRESIDENTE



PORTARIA Nº 173/2021

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2011.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XX, artigo 25, do Regimento Interno desta Casa,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para constituírem a Comissão Especial para Apuração de Possível Descumprimento Contratual, em decorrência do Processo Administrativo nº 11/2021, referente à contratação da Empresa M.S.S. DA SILVA & CIA LTDA-ME:

PRESIDENTE – José Antônio Corrêa
SECRETÁRIO – Ebenézer Donadon Gardini
MEMBRO – Áveles Allan Jean Rafael do Couto

Art. 2º O prazo para a execução e conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, prorrogável uma vez por igual período, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores, 12 de agosto de 2021.

Vereador Ronildo Pereira Macedo
PRESIDENTE

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término