Ofício - Fundação Cultural de Vilhena de 23/10/2023 por Eliton da Silva Costa (Requerimento nº 33 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Ofício

Nome

Fundação Cultural de Vilhena

Data

23/10/2023

Autor

Eliton da Silva Costa

Ementa

Vimos respeitosamente por meio deste responder as solicitações feitas no requerimento nº 033/2023 de autoria da Vereadora Vivian Repessold.
O autor José dos Santos Carvalho Filho1 comentado sobre o instituto do Agente Político aduz que:

Agentes políticos são aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São estes agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam as estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja os seus fins. Caracterizam-se por terem funções de direção e orientação estabelecidas na Constituição e por ser normalmente transitório o exercício de tais
funções. Como regra, sua investidura se dá através de eleição, que lhes confere o direito a um mandato, e os mandatos eletivos
caracterizam-se pela transitoriedade do exercício das funções, como deflui dos postulados básicos das teorias democrática e republicana.
Por outro lado, não se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral; a eles são aplicáveis normalmente as
regras constantes da Constituição, sobretudo as que dizem respeito às prerrogativas e à responsabilidade política. São eles os Chefes
do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais) e os membros do
Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores). Alguns autores dão sentido mais amplo a essa categoria, incluindo Magistrados, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas.
O cargo de Presidente da Fundação Cultural, observando as considerações acima do Nobre autor, possui natureza política, ainda que sua legislação própria de criação da Fundação não disponha expressamente essa natureza. O Presidente cria as estratégias de políticas públicas culturais por ele consideradas necessárias e convenientes para que o Município atinja os seus fins, até porque no Município de Vilhena/RO não há Secretaria
Municipal destinada especificamente à cultura (o que é recorrente em outros municípios).

O artigo 9º da lei complementar nº 183/2012 dispõe sobre a competência do Presidente da Fundação Cultural:

Informo que a lei complementar nº 07/1996 – denominada Estatuto dos Servidores de Vilhena/RO – é destinada a servidores públicos municipais (servidores efetivos e cargos comissionados), sendo que, o Agente Político em tese não se submete estritamente às regras desta lei e sim às normas gerais que ela dispõe. Desse modo, a vedação prevista no inciso X do artigo 121 da lei complementar ora referida não incide a este Agente Público.

Indexação

Texto Integral