Lei Ordinária-PE nº 6.561, de 03 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6561
Ano
2025
Data
03/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/09/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre autorização para Transposição no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para execução de serviços de cirurgias oftalmológicas, ortopédicas, urológicas e cirurgia geral, CPRE, procedimentos com finalidade diagnóstica e leitos clínicos para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Vilhena no período de 30 meses, e para pagamento de Retribuição de Procedimento Médico - RPM.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica